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10/08/2011Autorizadas extradições de português e boliviano
10/08/2011Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (9), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Extradição (EXT 1233) do português José Manuel Gomes Leonardo para Portugal. Ele é investigado em seu país de origem pela suposta prática do crime de tráfico de “estupefacientes” (entorpecentes, na legislação portuguesa).
Ao votar pela concessão da extradição, o ministro Dias Toffoli revelou que, ao ser ouvido pela Justiça Federal no Ceará, onde se encontra preso, José Manuel concordou com o pedido de extradição feito pelo governo português. Assim, o ministro propôs o deferimento do pleito, atentando apenas para que fosse observada a detração da pena já cumprida pelo extraditando no Brasil. Todos os ministros acompanharam o voto do relator.
EXT 1164 - A Turma deferiu, também, pedido de Extradição (EXT 1164) requerido pelo governo da Bolívia, autorizando a entrega do cidadão boliviano Luis Antonio Sanchez Durán às autoridades daquele país, para que cumpra pena remanescente a que foi condenado pelo Tribunal de Sentença nº 1 da Capital, em razão da prática do delito de tráfico se entorpecentes.
A defesa do extraditando sustentava a nulidade do pedido, em virtude da anulação da condenação imposta a ele na Bolívia. Afirmava também que, conforme nova legislação boliviana, o crime estaria prescrito.
Quanto à suposta anulação da sentença condenatória, Dias Toffoli afirmou que o governo boliviano informou não ter havido anulação da sentença, e que esta já havia transitado em julgado.
Dias Toffoli informou ainda que os requisitos da dupla tipicidade e da dupla punibilidade estão presentes no caso, visto que ao extraditando foi imputada a prática do crime de entorpecentes, que tem correspondência no Brasil. Conforme o artigo 3º, alínea “c”, do Tratado bilateral e artigo 77, inciso VI, da Lei 6815/80, “cumpre salientar que não ocorreu a prescrição da pretensão executória sob a óptica da legislação de ambos os Estados, embora a defesa do extraditando sustente entendimento contrário”, disse o ministro. A decisão foi unânime.
Fonte: STF
Ao votar pela concessão da extradição, o ministro Dias Toffoli revelou que, ao ser ouvido pela Justiça Federal no Ceará, onde se encontra preso, José Manuel concordou com o pedido de extradição feito pelo governo português. Assim, o ministro propôs o deferimento do pleito, atentando apenas para que fosse observada a detração da pena já cumprida pelo extraditando no Brasil. Todos os ministros acompanharam o voto do relator.
EXT 1164 - A Turma deferiu, também, pedido de Extradição (EXT 1164) requerido pelo governo da Bolívia, autorizando a entrega do cidadão boliviano Luis Antonio Sanchez Durán às autoridades daquele país, para que cumpra pena remanescente a que foi condenado pelo Tribunal de Sentença nº 1 da Capital, em razão da prática do delito de tráfico se entorpecentes.
A defesa do extraditando sustentava a nulidade do pedido, em virtude da anulação da condenação imposta a ele na Bolívia. Afirmava também que, conforme nova legislação boliviana, o crime estaria prescrito.
Quanto à suposta anulação da sentença condenatória, Dias Toffoli afirmou que o governo boliviano informou não ter havido anulação da sentença, e que esta já havia transitado em julgado.
Dias Toffoli informou ainda que os requisitos da dupla tipicidade e da dupla punibilidade estão presentes no caso, visto que ao extraditando foi imputada a prática do crime de entorpecentes, que tem correspondência no Brasil. Conforme o artigo 3º, alínea “c”, do Tratado bilateral e artigo 77, inciso VI, da Lei 6815/80, “cumpre salientar que não ocorreu a prescrição da pretensão executória sob a óptica da legislação de ambos os Estados, embora a defesa do extraditando sustente entendimento contrário”, disse o ministro. A decisão foi unânime.
Fonte: STF