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10/07/2026Atuação da OAB-PE garante avanço para a advocacia com mudança na contagem de prazos no CARF
10/07/2026
Com atuação firme e constante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), uma importante demanda da advocacia tributária foi atendida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A partir da Portaria MF nº 1.398/2026, os prazos para interposição de embargos de declaração e agravo passam a ser contados em dias úteis, adequando o Regimento Interno do Conselho à sistemática prevista no Código de Processo Civil (CPC).
A mudança garante maior uniformidade procedimental, previsibilidade e segurança jurídica para advogados, advogadas e contribuintes que atuam perante o CARF. Os prazos de cinco dias corridos para apresentação dos dois recursos passam, agora, a ser contados exclusivamente em dias úteis.
"A alteração representa um importante avanço para a advocacia tributária. A contagem dos prazos em dias úteis traz mais segurança para o exercício profissional e harmoniza o procedimento administrativo com o que já acontece no Poder Judiciário. A mudança atende a uma demanda legítima da classe. A OAB de Pernambuco está constantemente lutando pelos interesses da advocacia", destacou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.
Para a presidente da Comissão Especial de Processo Fiscal da OAB-PE, Patrícia Maaze, a medida fortalece o exercício da advocacia e amplia as garantias processuais. "A mudança confere maior previsibilidade ao processo administrativo fiscal, facilita a atuação dos advogados e advogadas e reforça a segurança jurídica para todos os envolvidos. É um avanço importante para o contencioso tributário", ressaltou.
Além de aproximar o processo administrativo fiscal das regras adotadas pelo Poder Judiciário, a alteração também está alinhada aos princípios de simplificação e racionalização da Reforma Tributária, contribuindo para tornar o sistema tributário mais claro, previsível e acessível.
