ATLETA PROFISSIONAL - PARCELA BICHOS - INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO
17/07/2013De acordo com o que dispõe o inciso III, do artigo 3º da Lei nº 6.345/76, toda parcela recebida pelo atleta em função do contrato, ainda que não prevista taxativamente, será integrada à remuneração, desde que paga com habitualidade. Os "bichos" são espécie de prêmio e fundam-se em uma razão objetiva, qual seja, o bom desempenho do clube na competição. Correta a sentença que deferiu sua integração, ao salário, para fins de reflexos.
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