Atendendo pedido da OAB, Tribunais estão impedidos de alterar horário

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28/06/2013

Atendendo pedido da OAB, Tribunais estão impedidos de alterar horário

28/06/2013
Atendendo pedido da OAB, Tribunais estão impedidos de alterar horário
Luiz Fux, ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.598, determinou que os Tribunais do país estão impedidos de modificar o horário de atendimento ao público até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). O deferimento foi dado nesta quinta-feira, dia 27. Em abril, o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, esteve em audiência com o ministro Fux, que assegurou agilizar o julgamento da ADI, requerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros. O Conselho Federal da OAB requereu, inclusive, o ingresso como amicus curiae. Fux esclarece que a decisão se aplica especialmente aos tribunais que modificaram seus horários. “Com o escopo de que não haja dúvidas quanto ao alcance desta decisão, cumpre salientar que ela se destina a, precipuamente, alcançar tribunais que reduziram o horário de atendimento ao público neste corrente ano de 2013, a fim de que retornem ao estado anterior, ou, ainda, os que estejam em vias de implementar eventual redução de horário, de maneira que não a façam”. O ministro Fux ressaltou na decisão que a redução do horário está sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados. Ele cita o caso do Tribunal de Justiça de Pernambuco. “Em razão especificamente do que ocorrido no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, defiro o pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB – CFOAB, a fim de determinar que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento ao público em vigor nos Tribunais”. Pedro Henrique Reynaldo Alves, presidente da OAB-PE, comemora a decisão. “É uma vitória não apenas da classe dos advogados, mas de toda a sociedade. A Justiça é produto essencial na cesta básica da cidadania e não pode ser oferecida pela metade. Entendemos a escassez de recursos humanos e orçamentários do Poder Judiciário do Estado, mas a redução do expediente é uma medida que vai contra a promoção da cidadania”, ressalta. Clique aqui para ter acesso à decisão completa na página do STF.  
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