Notícias
04/01/2019Atendendo pedido da OAB Pernambuco, Conselho Nacional do Ministério Público suspende auxílio-saúde para membros do MPPE
04/01/2019Foi deferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta sexta-feira (4), a liminar requerida pela OAB Pernambuco solicitando a suspensão do pagamento do benefício de auxílio-saúde aos promotores e procuradores do Ministério Público de Pernambuco. A medida foi tomada mediante a criação do benefício do auxílio, no valor de R$500 em 2018, em lei complementar do mesmo ano, prevendo o fim do auxílio-moradia. A decisão foi do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
De acordo com o presidente da OAB Pernambuco, Bruno Baptista, esta é uma situação inaceitável. “Há de se repelir veementemente a criação aleatória de benefícios de nítido caráter remuneratório sob a justificativa de que se trata de norma de natureza indenizatória”, disse.
Em sua decisão, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho enfatizou que “o auxílio-saúde criado pelo Ministério Público de Pernambuco não se justifica como exceção legítima destinada à compensação do membro com despesa efetuada no exercício da função, tratando-se em verdade de privilégio incompatível com a Constituição”.
A OAB Pernambuco reforça, ainda, que o pagamento do benefício afronta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou o auxílio-moradia em respeito ao equilíbrio das contas públicas. Por esta razão, solicitou a suspensão de pagamentos em favor de membros e/ou servidores a título de qualquer tipo de auxílios instituídos sem prévia autorização do CNMP.
A decisão contemplou, além de Pernambuco, os estados do Piauí e de Minas Gerais, após solicitação do conselheiro do CNMP, Gustavo do Vale Rocha que questionou os benefícios instituídos nos demais estados citados. Ao todo, os benefícios nos três estados geravam um gasto de anual de R$48,7 milhões aos cofres públicos, de acordo com o CNMP.