Atendendo demanda da OAB-PE, Corregedoria Geral da Justiça libera acesso de advogados aos autos
09/12/2014

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (CGJPE) modifica o artigo 5º de seu Provimento 36/2010, que dispõe sobre a retirada de autos para fim de extração de cópias fora do cartório, dentre outras providências. O Provimento 14/2014, que faz as devidas alterações, é assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargado Eduardo Augusto Paurá Peres.
Com a decisão do CNJ, fica garantido aos advogados, de forma definitiva, o direito à carga rápida, com o devido controle do judiciário. A deliberação é resultado de várias intervenções da OAB-PE, que por meio da presidência e de sua Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados, encaminhou ofícios ao CNJ e ao CGJPE. "Com a decisão, consolidamos nossas prerrogativas profissionais, previstas em Lei Federal, sobre disposições administrativas internas do Judiciário", destacou o presidente da Ordem, Pedro Henrique Reynaldo Alves.
Confira o parecer Provimento 14/2014.