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20/09/2010Atenção advogados trabalhistas: TST muda sistemática para agravos de instrumento
20/09/2010Desde o último dia 1º de setembro, todos os agravos de instrumento que forem encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST) passarão a tramitar de forma digitalizados, por determinação do TST. Embora digitalização seja feita pelos Regionais e o protocolo da petição do Agravo possa continuar a ser realizada por meio físico, essa mudança vai alterar o acesso dos advogados ao conteúdo dos agravo já interpostos antes de tal data, para fins de contra-razões. A sistemática dos agravos interpostos na primeira instância, entretanto, continuará sendo a mesma.
Por esse motivo, a OAB-PE e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) definiram a implantação de um sistema de transição para Agravos iterpostos antes de 1o de setembro. De acordo com o conselheiro seccional e ouvidor da OAB-PE, Frederico Duarte, a tramitação dos processos iniciados ainda antes desta data continuará sendo feita normalmente. No entanto, para contra-arrazoar o agravo interposto pela parte contrária, os advogados terão acesso apenas digitalmente aos conteúdos desses agravos. Ou seja, o acesso ao mesmo será feito de forma digital através de terminais de computador disponbilizados no setor de recursos do TRT.
Segundo o secretário-geral adjunto da OAB-PE, Leonardo Coêlho, o advogado irá até o setor de recursos para acessar o conteúdo do agravo e documentos anexados e será orientado por um funcionário da OAB/PE, possibilitando a consulta através do banco de dados interno do Tribunal. A OAB-PE disponibilizará dois profissionais treinados pelo setor de informática do Tribunal que para dar assistência integral aos advogados que precisem acessar os documentos, explicando a forma de uso do sistema. É importante que cada advogado compareça ao local munido de um CD para a gravação dos arquivos. Aqueles que porventura não disporem de tal mídia receberão, gratuitamente, um CD da OAB. Essa será uma regra apenas de transição.
NOVOS AGRAVOS - Já no que se refere aos novos agravos, não será mais necessário que o advogado anexe qualquer outro documento do processo principal, pois todo o processo será digitalizado - apenas documentos novos como procurações, certidões, guias de depósito prévio, entre outros poderão ser anexados. “É importante lembrar que os agravos interpostos a partir de 1º de setembro, como serão processados já nos autos principais, não ocasionarão essa necessidade de consulta por parte do advogado, pois todas as peças já estarão digitalizadas, facilitando o trabalho do advogado e praticamente eliminando problemas na formação do instrumento” , afirmou Leonardo Coêlho.
O secretário-geral adjunto destacou a sensibilidade e sentimento de cooperação do TRT-6 que procurou interagir com a OAB-PE no sentido de facilitar o exercício da advocacia e reduzir eventuais incômodos à classe - ainda que momentâneos, pela própria natureza transitória da situação. Para maiores esclarecimentos e detalhes sobre a nova sistemática procedimental, os arquivos anexos disponibilizam o inteiro teor de todos os atos normativos discutidos.
Acesse abaixo, os atos que tratam da nova sistemática