ASSÉDIO MORAL - CONDUTA ABUSIVA DO EMPREGADOR - PROVA ROBUSTA – EXIGIBILIDADE

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16/01/2014

ASSÉDIO MORAL - CONDUTA ABUSIVA DO EMPREGADOR - PROVA ROBUSTA – EXIGIBILIDADE

16/01/2014
ASSÉDIO MORAL - CONDUTA ABUSIVA DO EMPREGADOR - PROVA ROBUSTA – EXIGIBILIDADE
O assédio moral consiste na conduta abusiva do empregador, exercida de forma reiterada, tornando insuportável a própria continuidade da relação de emprego. Para o deferimento de indenização ao empregado, há necessidade de prova robusta da lesão ao direito fundamental a um meio ambiente laboral sadio assegurado nos arts. 7º, XXII, e 200, VIII, da Constituição. :: Decisão: Julg. em 5-12-2013 :: Recurso: RO 367-93.2012.5.04.0025 :: Relator: Rel. Des. João Ghisleni Filho     Faça o download do acórdão clicando aqui!
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