ASSÉDIO MORAL - CONDUTA ABUSIVA DO EMPREGADOR - PROVA ROBUSTA – EXIGIBILIDADE
16/01/2014O assédio moral consiste na conduta abusiva do empregador, exercida de forma reiterada, tornando insuportável a própria continuidade da relação de emprego. Para o deferimento de indenização ao empregado, há necessidade de prova robusta da lesão ao direito fundamental a um meio ambiente laboral sadio assegurado nos arts. 7º, XXII, e 200, VIII, da Constituição.
:: Decisão: Julg. em 5-12-2013
:: Recurso: RO 367-93.2012.5.04.0025
:: Relator: Rel. Des. João Ghisleni Filho
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