As cotas do Supremo - João Humberto Martorelli

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28/01/2010

As cotas do Supremo - João Humberto Martorelli

28/01/2010
As cotas do Supremo - João Humberto Martorelli

Publicado no Jornal do Commercio - 28.01.10

O Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte do País, será muito exigido e acompanhado pela sociedade em 2010. A torcida é para que não se repitam alguns equívocos cometidos ao longo de 2009, notadamente por decisões prolatadas em descompasso com as garantias fundamentais implícitas na Constituição.

Destaco, de logo, a censura ao jornal Estado de São Paulo, proibido de fazer divulgação de operações da Polícia Federal envolvendo o empresário Fernando Sarney. No início do ano, por ocasião da declaração de insubsistência da Lei de Imprensa, a Corte fizera a defesa da liberdade absoluta de manifestação de pensamento, para, ao final, em absurda contradição, dar a ordem favorável à preservação da imagem do filho de Sarney por meio de censura prévia. Não defendo a impunidade do jornal em casos de excessos, inverdades e omissões que prejudiquem a imagem, devendo a apuração e responsabilização delas, todavia, serem feitas a posteriori, não podendo ser proibida previamente a divulgação. Essa decisão, portanto, com todo o elevado respeito que merece o Excelso Tribunal, agrediu de maneira clara, frontal e direta a liberdade de imprensa, garantia fundamental do Estado democrático, devidamente estabelecida no art. 5º, IX, XIV, art. 220, e em outros dispositivos constitucionais.

A sociedade também não entendeu a decisão do caso Battisti. Tantas polêmicas sobre a natureza dos atos praticados pelo extraditando e sobre a competência formal do agente responsável pela extradição terminaram por proclamar um empate na final, sem prorrogação ou disputa de pênaltis, gerando perplexidade, quando a principal missão do Supremo Tribunal é formar certeza jurídica.

No apagar das luzes de 2009, o Supremo, por órgão de seu Presidente, expediu algumas liminares, no mínimo, precipitadas. Entre elas, assoma a que liberou o menino Sean para viajar para os Estados Unidos em companhia do pai biológico, antes de transitar em julgado (ser definitiva) a decisão que lhe dava a guarda. As decisões relativas a situações potencialmente irreversíveis, quando o colegiado ainda não as tenha decidido, especialmente em temas delicados relativos à vida e à família da pessoa, não podem ser tomadas isoladamente na solidão do recesso judiciário.

Parece à sociedade que, em todos esses casos, talvez os mais emblemáticos, a Corte Suprema do País cedeu a pressões políticas e diplomáticas e decidiu menos com a Constituição e mais com o invólucro político, social ou até emocional. Não se desconhece e nem se pode desconhecer a natureza política do Supremo e o alcance político de suas decisões, mas o aperfeiçoamento institucional do País, cuja democracia meramente representativa ainda se embala no berço, reclama posicionamento mais firme e coerente do Supremo diante das pressões e assédios de toda ordem que naturalmente recebe, das não republicanas, passando pelas organizações da sociedade civil, às diplomáticas.

Em 2010, ano eleitoral, os temas em pauta no Supremo serão de extraordinária relevância para a sociedade brasileira, como noticiou este JC em sua edição de 17 último: reconhecimento das uniões homossexuais estáveis, política de cotas raciais, não extensão da lei de anistia aos torturadores, interrupção da gravidez para mulheres grávidas de fetos anencéfalos, podendo haver também o julgamento de alguns políticos denunciados por corrupção ou crimes afins (seria pedagógico um tal julgamento este ano).

Sublinho o julgamento das cotas raciais: o Supremo adotou a iniciativa de fazer audiências públicas para se informar sobre o assunto, o que é válido, inovador, até seminal. Porém, um mínimo de noção da sociedade brasileira indica que a isonomia constitucional das raças não é efetiva, sendo necessária a política de acessibilidade. Para quê a necessidade de tanta informação?
 

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