Artigo: Mudança de época ou o contrário?
22/05/2012
Veículo: Diário de Pernambuco
Caderno: Opinião
Data: 22/05/2012
Mudança de época ou o contrário?
Fernando Araújo Advogado
fernandojparaujo@uol.com.br
Recife, terça-feira, 22 de maio de 2012
Dias atrás (7-5-2012) li nas páginas deste Diario de Pernambuco que alguns deputados se articulam para limitar os poderes do Judiciário. Segundo a matéria, a articulação teria ganhado força depois da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF sobre aborto de anencéfalos. No dia seguinte ao da reportagem, este jornal, na coluna frases, deu destaque a pronunciamento do deputado João Campos, do PSDB-GO, que disse: “Não consigo entender por que o Judiciário tem mais poder do que os demais poderes”. Venho acompanhando há muito esse tipo de ácida crítica por parte daqueles que acusam o Poder Judiciário de viver nos dias de hoje um autêntico protagonismo político.
Há quem vá mais longe, entendendo que o Legislativo pode até anular as decisões do STF que invadam a sua função legislativa, o que se daria com base no art. 49, inciso XI da CF, inclusive valendo-se da convocação das Forças Armadas para garantir sua decisão, se houvesse resistência (art. 142). Essa visão é conservadora, pois os valores mudam. Por exemplo, o período medieval teve como paradigma a religião. A ciência, as artes, a educação, tudo enfim dependia do pensamento religioso. Na modernidade, a razão ocupou esse lugar. Hegel chegou a dizer que “a razão rege o mundo”. Veio a pós-modernidade e novamente mudamos de paradigma: o mercado passou a dar as ordens. A vida se mercantilizou e ele disse “que só é feliz quem consome”. Ou: “Consumo, logo existo”. Se no plano geral é assim, no aspecto particular do direito não é diferente. Na atualidade, deixou de existir o chamado legalismo positivista, onde “o juiz era a boca da lei”, uma vez que, na clareza da lei não cabia qualquer tipo de interpretação. Exigia-se a neutralidade do Judiciário, descarregando-o de responsabilidades políticas.
Agora é a época do neoconstitucionalismo, dos princípios constitucionais. Ademais, como disse o ministro Ayres Brito na sua posse como presidente do STF: “O Poder Legislativo não é obrigado a legislar, mas o Poder Judiciário é obrigado a Julgar”. Portanto, estamos numa mudança de época no direito. Além do mais, o Poder Legislativo se omite. É isso.