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06/12/2010Artigo: Eleição e Preconceito
06/12/2010
O artigo Eleição e Preconceito foi escrito pela advogada Naura Reis especialmente para a OAB-PE
Após a democrática disputa com a eleição de Dilma Rousseff, estarreceu-nos o modo como uma estudante de Direito de São Paulo, chamada Mayara Petruso, utilizou a Internet para se referir aos nordestinos, incitando publicamente os frequentadores da rede a aniquilá-los.
Uma manifestação de intolerância a satisfazer sentimentos irracionais que atingiu a dignidade de milhões de pessoas da Região Nordeste e dos brasileiros em geral.
Nossa civilização tem vivenciado acres experiências devido a condutas dessa natureza, individuais e coletivas, pelos danos até irreparáveis decorrentes da ação dos alimentadores e propagadores desses repulsivos clichês e falsas generalizações que, sob vários pretextos, vêm à tona com a intenção de prejudicar um sadio convívio social.
Numa linha em que o aprimoramento do ser humano é preferencial, tão extremada linguagem em desfavor dos brasileiros do Nordeste demonstra primarismo e despreparo para o exercício de qualquer atividade jurídica. Trata-se de um ato fraudador dos princípios da cidadania, demonstrando que aquela estudante não vem na vida acadêmica assimilando postulados éticos, princípios universais de Direito, o arcabouço normativo em que o respeito à pessoa é a realização maior. Ao instigar o ódio entre as regiões do país, desprezou o bom uso da diferença entre os indivíduos, produzindo efeito antipedagógico para muitos, notadamente os de sua geração. Um péssimo exemplo combina com a triste estatística da violência banalizada em nosso quotidiano, criando um desafinado contraponto à vista do esforço dos que respeitam a alteridade e buscam o aperfeiçoamento das relações humanas.
A falsa ideia de inferioridade entre pessoas leva a perigosíssimos estereótipos porque desperta adesões entre os que não são direcionados para um caminho em que a paz seja o marco balizador do interagir.
É sabido que a vitória da presidenta eleita se daria independentemente do sufrágio dos nordestinos, fruto do processo democrático de escolha dos brasileiros de todas as regiões, inclusive da que abriga o estado de São Paulo.
A intolerância da estudante manifestada após o resultado eleitoral do segundo turno através dessa abominável conclamação pública - “ Nordestino não é gente. Faça um favor a SP, mate um nordestino afogado!” - se expressa através de muitos matizes, levando-se em conta que quantos e quantos nortistas e nordestinos experimentaram um sem número de constrangimentos causados por referências pejorativas verbalizadas por outros tantos naturais ou não do Brasil sudeste e meridional. Sua conduta, que produziu outros agravos orquestrados contra a população do Nordeste, mereceu firme posicionamento da Seccional pernambucana da OAB, ao ser repelida mediante notitia criminis, com base em duas infrações penais: racismo e incitação pública à prática de homicídio. Mais uma oportuna iniciativa própria de uma instituição modelar.
Assim, devemos sempre repelir a hostilidade nas relações interpessoais, sobretudo para inibir eventual exacerbação. E em proveito do aperfeiçoamento da vida em sociedade, sentimentos construtivos devem preponderar e servir de anteparo a manifestações de intolerância dirigidas a pessoas e grupos.
