ARTIGO - 24 de janeiro: Dia da Previdência Social

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24/01/2019

ARTIGO - 24 de janeiro: Dia da Previdência Social

24/01/2019
ARTIGO - 24 de janeiro: Dia da Previdência Social
Bruno Baptista* Advogado e Presidente da OAB-PE   Na data de hoje comemora-se o dia da Previdência Social ou dia do aposentado, uma homenagem à quase centenária Lei Eloy Chaves (editada em 24 de janeiro de 1923), o primeiro diploma legal a regulamentar o sistema previdenciário brasileiro, criando as caixas de aposentadorias e pensões. Da edição da Lei Eloy Chaves para os dias de hoje muita coisa mudou. Somente a título de exemplo, a expectativa de vida do brasileiro ao nascer era, em 1923, de apenas 35 anos, especialmente por conta do elevado índice de mortalidade infantil (era a época em que os bebês "vingavam" ou não). Hoje essa expectativa suplanta a casa dos 76 anos de idade. Por essas e outras que reforma da previdência é o assunto em pauta. A proposta alinhada pela equipe econômica do atual governo traz a lume o sistema de capitalização, ou de poupança individual, já utilizado em outros países como o Chile desde 1981. No país andino, porém, o modelo enfrenta uma severa crise, já que o valor do benefício para 91% dos aposentados não passa do equivalente a R$ 760,00, já se encontrando em estudo a implantação de um sistema solidário para garantia do mínimo existencial. Outro ponto para o qual é importante atentar são as diferenças regionais e, especialmente, as sociais. A expectativa de vida no Rio Grande do Sul, por exemplo, é bem superior à dos estados nordestinos. Em alguns bairros nobres do Recife, por exemplo, temos longevidade nipônica (superior aos oitenta anos), enquanto que em alguns bairros da periferia, especialmente com maior índice de violência, os índices são próximos àqueles do início do século XX. A reforma da previdência não pode ser encarada como panaceia para todos os males que afligem o povo brasileiro, como querem fazer crer alguns economistas, setores da mídia e, especialmente, os analistas financeiros dos grandes bancos. Os ajustes são naturais e necessários, mas é importante em qualquer proposta de reforma se ter os olhos voltados para quem mais precisa do sistema de seguridade social: os mais pobres. Combater os privilégios injustificáveis e as fraudes ainda existentes deve ser o ponto de partida. A implantação de uma idade mínima linear para a aposentadoria, por exemplo, pode ser geradora de grandes injustiças, por ser excludente, segundo a própria concepção da igualdade material, exigir a mesma idade mínima de aposentadoria para alguém que trabalhou a vida toda no corte da cana de açúcar, por exemplo, e outro que somente viu um canavial no conforto do seu carro com ar condicionado.   *Artigo publicado na edição de 24/01/2019 do Jornal do Commercio.  
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