Aprovadas alterações no Regimento Interno do TRT6

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14/07/2009

Aprovadas alterações no Regimento Interno do TRT6

14/07/2009
Aprovadas alterações no Regimento Interno do TRT6
Fonte: TRT6

O TRT da 6ª Região, em sessão administrativa realizada na última quinta-feira (dia 09), apreciando as propostas de alterações apresentadas pela Comissão de Regimento Interno, em face da Resolução nº 72 do CNJ, resolveu alterar o Art. 26, nos seguintes termos: “A função de Vice-Presidente não impede o desembargador federal do trabalho que a exerça de ser contemplado na distribuição dos feitos da competência do Tribunal Pleno, salvo quando no exercício da Presidência ou quando lhe tenham sido delegadas as funções previstas no §1º do art. 24 do presente regimento”. O Regional pernambucano resolveu, ainda, suprimir o Art 27 inciso XIII – “Das Atribuições do Corregedor”; acrescentar o Art. 29 – A – “Poderá haver a convocação de juízes de primeiro grau para fins de auxílio ao Tribunal ou Desembargadores, para exercício de atividade jurisdicional ou administrativa, em caráter excepcional e quando o justificado acúmulo de serviço o exigir, por deliberação do Tribunal Pleno, observadas as regras contidas na Resolução CNJ nº72, de 31.03.2009”; alterar o § 1º do Art. 52 – “Ficará vinculado aos processos o desembargador federal do trabalho ou o Juiz convocado que lhes apuser o visto.”; alterar o Art. 67 – “O quorum exigido para que o Tribunal Pleno ou as Turmas deliberem, ordinária ou extraordinariamente, será o previsto no art. 8º, §§ 5º e 6º, do presente regimento, observando-se a maioria de membros titulares”; e alterar o Art. 69 – “Nas sessões das Turmas, ausente ou impossibilitado de exercer a Presidência o Desembargador Presidente, presidirá os trabalhos o Desembargador efetivo mais antigo”. As referidas alterações entrarão em vigor 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
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