Aprovadas alterações no Provimento 102 da OAB, que regula a composição das listas sêxtuplas do "quinto constitucional"

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02/12/2015

Aprovadas alterações no Provimento 102 da OAB, que regula a composição das listas sêxtuplas do "quinto constitucional"

02/12/2015
Aprovadas alterações no Provimento 102 da OAB, que regula a composição das listas sêxtuplas do "quinto constitucional"
Proposição do presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, foi aprovada pelo Conselho Federal da OAB, em sessão realizada em Brasília na tarde desta quarta-feira, dia 02. Por ampla maioria – foram 19 votos a 8 – a proposta de Pedro Henrique foi aprovada, prevendo alterações no Provimento 102 do Conselho Federal da OAB, que regula o processo de composição das listas sêxtuplas para provimento de cargos no Judiciário pelo Quinto Constitucional, de forma a estimular a adoção da modalidade de eleições diretas pela classe para tais listas, permitindo que integrantes da OAB, que não exerçam cargos de direção, possam também participar. "A ideia é incentivar a adoção, pelas Seccionais, do modelo democrático de formação das listas, já adotado há muitos anos pela OAB-PE e por poucas outras Seccionais. Por outro lado, a participação de pessoas que já atuaram na OAB nesses certames só amplia a quantidade e qualidade dos candidatos, dada a identidade dessas pessoas com as bandeiras e com a defesa das prerrogativas da advocacia", explicou Pedro Henrique. “Sendo a eleição direta não mais subsiste impedimento ético da participação do Conselheiro da OAB nas eleições, pois a decisão da classe será soberana", complementou. Previsto no Artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional é um dispositivo que prevê um quinto – o que corresponde a 20% - dos membros de determinados tribunais brasileiros para advogados e integrantes do Ministério Público (MP). Os candidatos integrantes tanto da advocacia quanto do MP precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira e reputação ilibada, além de notório saber jurídico.
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