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15/07/2016Após pedido da OAB-PE, Prefeitura do Recife retira taxa do IPTU
15/07/2016
O presidente da OAB-PE, Ronnie Preuss Duarte, comemorou a decisão da Prefeitura do Recife em se abster da cobrança da Taxa de Emissão de Guia de Tributos e Preços Públicos no IPTU. A medida passa a valer a partir de 2017. Antes, o contribuinte que parcelasse o valor do IPTU em dez vezes acabaria pagando R$ 42,90 somente em relação a este imposto.
A iniciativa foi capitaneada pela Comissão de Assuntos Tributários da OAB-PE, que encaminhou ofício à Prefeitura do Recife com a solicitação. A decisão foi proferida na quarta (13) pelo secretário Ricardo Correia. “A emissão é de interesse exclusivo da administração e não envolve a prestação de um serviço público ao contribuinte”, pontua o presidente Ronnie Duarte.
“As prefeituras não precisam esperar serem provocadas pela OAB para abrir mão desta cobrança imediatamente, levando-se em consideração sua inconstitucionalidade”, destaca. Em 2014 o Supremo Tribunal Federal reafirmou seu entendimento sobre a inconstitucionalidade da taxa, de que os entes públicos não podem transferir ao contribuinte o custo da emissão da guia de recolhimento por ser um mero instrumento de arrecadação.
