Após ação da OAB-PE, TIM é multada em R$ 1 milhão

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05/02/2014

Após ação da OAB-PE, TIM é multada em R$ 1 milhão

05/02/2014
Após ação da OAB-PE, TIM é multada em R$ 1 milhão

A presidência da OAB-PE comemora a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em punir a TIM por danos morais coletivos causados aos consumidores pernambucanos. A operadora terá que pagar R$ 1 milhão em multa. Este valor será destinado ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. A punição da TIM é resultado do recurso de apelação encaminhado pelo presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, em parceria com a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária em Pernambuco.

Em 2011, na gestão do então presidida Henrique Mariano, atual conselheiro federal, a OAB-PE, conjuntamente com a Adeccon, moveu a Ação Civil Pública contra a operadora.
O presidente Pedro Henrique destaca que o recurso reafirma a legitimidade da OAB em defender os direitos difusos. Ele lembra que a Constituição Federal estabelece que o advogado é essencial à função jurisdicional do Estado, ficando à cargo da Ordem dos Advogados do Brasil a incumbência de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (art. 44, I, da Lei n. 8.906/94). A decisão do TRF5 afirma que a documentação anexada “dá conta da má qualidade dos serviços da concessionária apelada” e resolve multar a TIM em R$ 1 milhão, a “título de dano extrapatrimonial coletivo, que deverá ser revertido para o fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85”.
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