Advogadas e advogados trabalhistas:

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15/08/2015

Advogadas e advogados trabalhistas:

15/08/2015
Advogadas e advogados trabalhistas:
Como de ciência de todos, o TRT/6 suspendeu as atividades no Fórum José Barbosa de Araújo (Edifício SUDENE), em face da precariedade das instalações, salientada por decisão judicial, que animou a AMATRA a boicotar a continuidade das atividades jurisdicionais, mesmo após a OAB ter logrado a suspensão da decisão judicial que determinava a desocupação do prédio. Tal incidente gerou decisão administrativa da Mesa Diretora do TRT que suspendeu as atividades forenses, determinou a desocupação do prédio e, posteriormente, programou um preocupante regime excepcional de atendimento das 23 Varas do Trabalho do Recife no Fórum de Jaboatão (em prédio concebido para apenas 5 Varas). Em que pese nosso profundo respeito pelos membros do Tribunal, em especial à Mesa Diretora do TRT/6, entendemos tal decisão como precipitada e equivocada, conforme Nota Pública exarada pela OAB-PE. Após tal decisão, despachamos por mais de uma vez com a Exma. Presidente do TRT/6 e, ainda, com o Exmo. Presidente do TRF/5, buscando um entendimento para solução menos gravosa (mais segura e eficiente) que à concebida pela decisão administrativa tomada, já que se trata de uma solução provisória por apenas 4 ou 5 meses, até que o novo prédio da Imbiribeira, locado pelo TRT/6, seja inaugurado em Janeiro/2016. Contudo, as alternativas cogitadas pela OAB e outras instituições (desmobilização paulatina das Varas na SUDENE; aluguel emergencial de espaços comerciais no próprio bairro do Recife, substituição de espaços administrativos da sede do TRT para abrigar provisoriamente unidades jurisdicionais etc.) não demoveram a Mesa Diretora do TRT/6 da decisão tomada. Preocupados com a (in)segurança e (in)capacidade das instalações do Fórum de Jaboatão, solicitamos vistoria do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil do Estado, que a realizaram em sintonia com as informações e entendimentos mantidos com o TRT/6, o que resultou em exigências que vêm sendo adotadas pelo Judiciário para minimização de riscos. Enfim, decisão administrativa tomada, o TRT/6 através de seus magistrados e servidores vêm se empenhando para transferência das unidades jurisdicionais, dentre as quais, as 23 Varas do Recife que funcionarão provisoriamente em Jaboatão. Diante da realidade posta, elaboramos representação para controle administrativo (PCA) pelo CSJT e CNJ, atacando a irrazoabilidade, desproporcionalidade, antieconomicidade e outros aspectos jurídicos da medida. Contudo, após novo diálogo com a Mesa Diretora do TRT/6, que pediu um crédito de confiança em relação à solução apresentada, entendemos por bem não ajuizar tais medidas. Explico: ainda que consigamos uma liminar, que acreditamos ser possível, os prejuízos para a advocacia trabalhista e para a sociedade apenas se agravariam, pois retardaria ainda mais a retomada das pautas de audiência e consequente atrasos processuais. Diante desse cenário de iminente caos, nos restou adotarmos medidas para minorar os prejuízos e danos aos advogados. O principal problema, através da imediata e competente ação da Caixa de Assistência aos Advogados - CAAPE, resolvemos de forma ideal: estacionamento. Disponibilizaremos estacionamento gratuito (300 vagas) para os advogados em espaço muito próximo (menos de 50 metros) do Fórum de Jaboatão. Estaremos, ainda, atentos aos problemas que venham a ocorrer e, em 15 dias de funcionamento do Fórum de Jaboatão, realizaremos uma pesquisa com a classe para identificarmos se os(as) advogados(as) preferem suspender tudo (aguardando a reforma da nova sede na Imbiribeira) ou se devemos continuar no regime de emergência concebido pelo TRT. Repito que não achamos prudente pleitear perante o CNJ e CSJT a suspensão da decisão, embora a achemos precipitada e equivocada, pois não haveria meios de obrigar os Juízes e servidores a voltarem a trabalhar na SUDENE por 120 dias (solução que defendemos, já que apesar de precárias, as instalações daquele prédio já vinham sendo usadas há praticamente 10 anos). Preocupados com a iminente retomada das pautas de audiências, em locais e horários distintos aos aprazados, dirigimos oficio ontem (14/08) ao TRT pugnando pela observância das formalidades legais das novas notificações e/ou impossibilidade de realizações das audiências (afastamento de confissões e revelias) acaso ausente qualquer das partes que não tenha sido prévia e regularmente intimada. Enfim, passaremos momentos difíceis na Justiça do Trabalho de nosso Estado nos próximos meses, mas conclamamos a classe a enfrentar mais este desafio com altivez e serenidade, cooperando com a normalidade dos serviços jurisdicionais, de forma a reduzir prejuízos aos advogados(as) e sobretudo aos jurisdicionados. Fiquem certos que todos nós que fazemos a OAB-PE continuaremos sensíveis, vigilantes e mobilizados para zelar pelos interesses maiores da advocacia e da sociedade.   Pedro Henrique Reynaldo Alves Presidente da OAB-PE  
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