Reestruturação do TED da OAB-PE é aprovada por unanimidade em sessão do Conselho Pleno

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23/02/2021

Reestruturação do TED da OAB-PE é aprovada por unanimidade em sessão do Conselho Pleno

23/02/2021
Reestruturação do TED da OAB-PE é aprovada por unanimidade em sessão do Conselho Pleno
Em noite de debates sobre questões fundamentais para a manutenção da advocacia no estado, o Conselho Pleno da OAB Pernambuco aprovou, por unanimidade, a reestruturação do Tribunal de Ética e Disciplina (TED). A iniciativa prevê uma reestruturação completa no órgão interno, tendo como uma das principais mudanças o aumento no número de membros, passando de 15 para 70. Destes, 50 serão titulares e 20 suplentes, divididos em 10 turmas julgadoras. Do número total de membros, a partir de agora, 20 serão conselheiros seccionais. Todas as propostas de mudança estão de acordo com as diretrizes da Corregedoria Nacional do Conselho Federal.  Outra importante e significativa mudança aprovada foi a da criação de uma turma deontológica - também chamada de Órgão Consultivo. Atualmente, o TED da OAB-PE possui três turmas, mas nenhuma destinada diretamente a responder às consultas em tese.  Bruno Baptista, presidente da OAB-PE, enaltece a importância do órgão e das melhorias aprovadas. “Nós estamos trabalhando com afinco desde o início da nossa gestão para fazer com que o TED desempenhe, cada vez mais, suas funções de maneira educativa, célere e funcional. E estamos conseguindo graças ao empenho incansável dos seus membros e colaboradores. Por essa razão, acredito que a advocacia pernambucana ganhará ainda mais com essa ampliação”, finaliza.  Para o vice-presidente do TED e conselheiro seccional relator da proposta, Gustavo Freire, essa aprovação é um marco importante para a advocacia pernambucana. “Este foi um marco importantíssimo dessa gestão sob a liderança do presidente Bruno Baptista, que, diga-se de passagem, vem apoiando reconhecidamente o TED desde sua posse”, disse. “Não temos a ilusão de que o que sugerimos vá significar a solução de todos os problemas nesse campo do processo disciplinar na prática, porém, estamos, sim, convictos de que é um passo necessário a ser dado e que as mudanças projetarão um processo mais dinâmico, presumidamente mais eficiente, na perspectiva, inclusive, de uma redução significativa de prescrições de pretensão punitiva”, completou.  A partir da sua aprovação, o novo modelo passará por um período de vacatio legis de 90 dias para que seja possível capacitar os servidores e membros da gestão para as novas formas de atuação institucional do TED. 
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