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12/03/2010CNJ é questionado sobre exigência de curso superior para vaga de oficial de justiça
12/03/2010Fonte: STF
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que exige, para os candidatos ao cargo de oficial de justiça nos tribunais estaduais, conclusão de curso superior, preferencialmente em direito.
A associação lembra que no âmbito da União existe lei estabelecendo o requisito previsto pelo conselho. E que nos estados a exigência quanto à escolaridade “será aquela prevista na lei estadual e não no artigo 1º da Resolução do CNJ, sob pena de restar configurada a inconstitucionalidade formal, pelo menos nos estados onde não houver a lei”.
A AMB entende que o CNJ não pode impor aos tribunais a obrigação prevista na resolução, de propor lei nesse sentido, porque se trata de competência exclusiva destes Tribunais, “que não é passível de ser exercida pelo CNJ sob qualquer modalidade, razão pela qual, nesse ponto, está incidindo na inconstitucionalidade material”.
Ressaltando que “somente lei formal dos estados poderia disciplinar e impor condições para o provimento desse cargo, não sendo legítimo a ato normativo do CNJ exigir condição inédita, sem anterior amparo legal”, a AMB pede a suspensão liminar da Resolução 48/2007, do CNJ, e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do ato, tanto na versão original quanto em sua republicação em janeiro deste ano.
A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4394) é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.