ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - PURGAÇÃO DA MORA – NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA

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16/08/2013

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - PURGAÇÃO DA MORA – NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA

16/08/2013
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - PURGAÇÃO DA MORA – NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA
A atual redação do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 não faculta ao devedor a purgação da mora nas ações de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. Somente se o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 – cinco – dias após a execução da liminar, ser-lhe-á restituído o bem, livre do ônus da propriedade fiduciária. A entrega do bem livre do ônus da propriedade fiduciária pressupõe pagamento integral do débito, incluindo as parcelas vencidas, vincendas e encargos. Inexistência de violação do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. Recurso especial provido.   Faça o download do acórdão clicando aqui!
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