Agressão à Democracia - Fernando J. Ribeiro Lins

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05/05/2009

Agressão à Democracia - Fernando J. Ribeiro Lins

05/05/2009
Agressão à Democracia - Fernando J. Ribeiro Lins
Publicado no Jornal do Commercio - 05.05.2009
 
Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, após aprovação no Senado, proposta de Emenda Constitucional que, sem sombra de dúvidas, caso aprovada, vai importar em flagrante agressão a um dos principais pilares da democracia que consiste na independência dos Poderes.

A malsinada proposta a que faço referência encontra-se tombada naquela casa sob o número 12 e está sendo apelidada de “PEC do Calote”, uma vez que, dentre diversos dispositivos, estabelece, excluídos os créditos de natureza alimentar, um absurdo leilão com grande deságio para cumprimento dos precatórios judiciais e que o pagamento estará limitado a 2% do orçamento dos Estados e a 1,5% do orçamento dos municípios.

Para aqueles que não têm conhecimento cumpre esclarecer que os precatórios consistem em ordens de pagamento decorrentes de decisões judiciais, sobre as quais não cabem mais recursos, contra a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Ora, como é de conhecimento de todos “ordem judicial não se discute, apenas se cumpre”, ainda mais quando se verifica que dela não cabe mais recurso. Logo, não há como se admitir que depois de diversos anos litigando no Poder Judiciário o credor fique sujeito à vontade do Estado em pagar o referido crédito a perder de vista e, o que é pior, com a concessão de abatimento forçado.

Atualmente os precatórios são pagos obedecendo a uma simples ordem cronológica de apresentação, o que se apresenta justo, pois os pagamentos são realizados de acordo com a conclusão dos processos judiciais e inscrição dos respectivos precatórios.

Assim, ao desobedecer essa ordem cronológica de apresentação, o Poder Executivo interfere de forma flagrante nas decisões do Poder Judiciário, uma vez que as mesmas não são cumpridas na sua integralidade e dentro de um prazo razoável.

A Constituição Federal estabelece como cláusula pétrea a independência dos poderes do Estado, não havendo como deixar de reconhecer que a interferência na forma de cumprimento das decisões judiciais fragiliza o sistema tripartite, em que se sustenta o regime democrático.

Rememorando as palavras de Montesquieu, criador do sistema tripartite, “só o poder freia o poder”, logo, como admitir numa democracia em que os Poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo) devem funcionar de forma independente, que um deles possa interferir nas determinações de outro?

Contra a referida agressão à democracia está sendo organizada em Brasília no próximo dia 6 de maio a "Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário", por diversos entes da sociedade civil, dentre elas a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e a Associação dos Magistrados do Brasil - AMB.

Objetivando evitar o enfraquecimento da democracia e a institucionalização do calote pelo Estado, de quem deveria vir o exemplo, assim como o desrespeito a que todos estamos sujeitos, façamos a nossa parte e passemos a cobrar dos nossos representantes na Câmara dos Deputados a rejeição da “PEC do Calote”.

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