AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – RECURSO PREJUDICADO
02/01/2014A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão do recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. A superveniência de sentença de procedência do pedido prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão deferitória do pedido de antecipação de tutela, assim como os recursos posteriores. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
:: Decisão: Publ. em 24-10-2013
:: Recurso: REsp. 1.338.697 – SC
:: Relator: Relª Minª Eliana Calmon
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