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06/11/2009Advogado parente de juiz só cria impedimento se magistrado atuar na ação
06/11/2009Fonte: Conselho Federal OAB
O parentesco entre magistrado responsável pelo processo e o procurador de uma das partes cria impedimento ao julgador apenas se o advogado atua efetivamente na ação. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou ação movida pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) buscando o impedimento de magistrada que julgara demanda contra o Município de Uruguaiana.
O incidente de exceção de impedimento foi ajuizado pela Corsan pedindo a declaração de nulidade dos atos de magistrada e a remessa dos autos ao substituto legal. Apontou que o irmão da magistrada é procurador do Município, o que caracterizaria o impedimento. A magistrada afirmou que, apesar de um dos procuradores do Município ser seu irmão (razão pela qual seu nome constou, juntamente com outros, em procuração outorgada pelo Chefe do Poder Executivo), ele não atuou no processo.
O relator, desembargador Francisco José Moesch, enfatizou que, para ocorrer o impedimento do magistrado, é necessário que o advogado com o qual possui parentesco já venha participando efetivamente do processo e não apenas figure na procuração. No caso presente, o irmão da juíza não atuou em nenhum momento na ação. Processo 70031822448 e 70032724197