Advocacia e eleições - João Humberto Martorelli

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08/04/2010

Advocacia e eleições - João Humberto Martorelli

08/04/2010
Advocacia e eleições - João Humberto Martorelli
Publicado no Jornal do Commercio -  08.04.2010

Muitos advogados, sobretudo os jovens, têm dúvidas quanto às oportunidades para a profissão com a abertura da temporada eleitoral e levantam a seguinte questão a respeito: o direito eleitoral é um bom nicho de mercado?

Não há dúvida alguma quanto à existência da oportunidade. Sob ótica pragmática, as particularidades da legislação eleitoral abrem espaço importante para a advocacia na assessoria a partidos políticos, a candidatos, a entes da federação (Estados e municípios, sobretudo) e a empresas, sendo que, quanto às últimas, a necessidade de assessoria se coloca em face do atual sistema de financiamento de campanhas, em que elas exercem papel basilar. Financiar campanhas e partidos, para as empresas, é hoje uma arte que depende de orientação jurídica quanto a limites e formas das doações. Refiro-me às empresas sérias, não às que utilizam caixa 2, ainda existentes e que demandam usualmente específica assessoria criminal depois das eleições ou, durante elas, quando a Polícia Federal flagra suas malfeitorias.

Os grandes problemas que se colocam, contudo, estão na advocacia a partidos políticos e a candidatos. Essa advocacia pode ser analisada sob três prismas distintos: a oportunidade profissional para os jovens e para os advogados menos conhecidos (advocacia sazonal, apenas durante as eleições), a advocacia especializada, a advocacia engajada.

Sob uma perspectiva estritamente profissional, não existe mal algum no exercício da advocacia em favor de partidos e candidatos, porque se trata, em princípio, de um trabalho como outro qualquer a exigir a defesa de interesses e direitos de pessoas dela necessitadas. O fato, porém, e aqui fica o alerta para os jovens advogados, é que a advocacia em prol de partidos e candidatos marca o advogado, dá-lhe um emblema, um lado. Se a pretensão do profissional é trabalhar durante as eleições e seguir depois rumos diferentes em seu escritório, trabalhando em áreas diversas do direito, há que considerar esse aspecto: o mercado, de forma geral, considera o currículo do advogado, aí se compreendendo suas realizações passadas, suas relações pessoais, profissionais e políticas. Se o cliente tem interesses que passam por processos administrativos e pleitos junto ao poder público, não contratará o advogado que, notoriamente, defendeu o partido opositor ao governo atual nas últimas eleições. Da mesma forma, em locais mais provincianos, em que sócios e dirigentes de empresas mantêm vínculos pessoais com partidos e candidatos, é provável que o profissional seja descartado também para processos e casos que nenhuma relação tenham com o poder público.

Igual sorte de problemas ocorre com a advocacia engajada, o advogado que tem lado, é militante, exerce sua cidadania com a profissão, tendo como meio de vida e paixão a própria advocacia. Nossa classe, por seu comprometimento com o aperfeiçoamento institucional da nação, jamais deixou de produzir, a cada episódio eleitoral, brilhantes advogados que assumem a defesa de causas e partidos em caráter pro bono, às vezes abandonando seus próprios escritórios para se doarem às eleições.

Logicamente, nos dois prismas considerados, o sucesso do advogado que toma partido, por profissão ou por paixão, em outras áreas do direito, vai depender muito de sua postura profissional e da credibilidade alcançada junto ao meio empresarial e à clientela de forma geral quanto a seus princípios. Um bom conceito, seriedade, ética, exímia arte e ciência jurídica amenizam, quando não excluem, a antipatia natural do mercado pelos profissionais que assumem cor partidária.

Quanto à advocacia especializada, trata-se de importante ramo do direito e diversos profissionais sobrevivem na militância exclusiva do direito eleitoral. Como as usinas, têm sua entressafra, mas fazem bons lucros, mais que os outros, quando se abre a temporada de eleições. Desejo-lhes bom proveito.

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