Advocacia Dativa: OAB-PE mantém prazo de inscrição até 30 de outubro

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22/10/2026

Advocacia Dativa: OAB-PE mantém prazo de inscrição até 30 de outubro

22/10/2026
Advocacia Dativa: OAB-PE mantém prazo de inscrição até 30 de outubro

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) mantém até o próximo dia 30 de outubro, o prazo de inscrição para o exercício da Advocacia Dativa perante a Justiça de Pernambuco. O credenciamento permite que profissionais da advocacia, regularmente inscritos na OAB-PE, participem do processo de forma simples e acessível.

Os interessados em atuar na prestação de assistência jurídica à população que não possui condições de constituir defensor, podem fazer a inscrição – de forma 100% digital – por meio do aplicativo Conecta OAB-PE ou pelo site advocaciadativa.oabpe.org.br. As vagas são ilimitadas, e cada advogado ou advogada poderá optar por até duas áreas de atuação, além de indicar até três comarcas de interesse em todo o Estado.

A iniciativa reforça o compromisso da OAB-PE com a ampliação do acesso à Justiça e com a valorização da advocacia pernambucana. “Já contabilizamos 800 nomeações de advogados e advogadas em diversas comarcas do Estado. O projeto da Advocacia Dativa é uma realidade positiva no sistema de Justiça”, comemora a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.

A Advocacia Dativa, em Pernambuco, funciona através de convênio fundamentado na Lei Estadual nº 17.518/2021, que instituiu o Fundo Estadual da Advocacia Dativa (FEAD), e na Lei Estadual nº 19.160/2025. A operacionalização do programa foi estruturada a partir de edital de credenciamento lançado pela OAB-PE, observando critérios de transparência, segurança jurídica e eficiência na prestação do serviço, garantindo pagamento aos advogados com até 45 dias após a realização do ato.

“Esta ação integra a nossa política institucional de fortalecimento da advocacia, do Cais ao Sertão, promovendo mais oportunidades, inclusão profissional e eficiência na prestação dos serviços jurídicos à sociedade”, ressalta a presidente da OAB-PE.

Advogado ou advogada dativa é nomeado pelo juiz para atuar em uma causa de um hipossuficiente – a pessoa que não tem condições de contratar um profissional da advocacia. Vale destacar que esta é uma forma de complementar a atuação da Defensoria Pública no Estado.

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