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09/10/2009Adoção sem preconceito - Margarida Buarque de Macêdo Gadelha
09/10/2009
Publicado no Diario de Pernambuco - 09.10.2009
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A postura da sociedade em relação à homossexualidade ainda é hostil e preconceituosa, de forma que estes indivíduos acabam por terem seus direitos negados. Porém, qualquer cidadão deve ter reconhecido os direitos de suas relações afetivas, como também o direito de constituir família, seja através da adoção ou não.
A evolução havida nas relações sociais e as novas configurações familiares, fazem-se necessário rever princípios e valores, abrindo espaços para novos debates e afastando injustificáveis resistências a que homossexuais acalantem o sonho de constituir família e ter filhos.
Partindo desse pressuposto, podemos que não se pode negar o caráter de entidade familiar às configurações familiares formadas por parceiros homossexuais, visto que estas uniões podem ser contínuas, duradouras, publicas e respeitáveis, sendo preconceituosa e descabida a idéia de que um ambiente familiar pra ser saudável depende da orientação sexual dos parceiros. Respeito, assistência mútua, afeto e cumplicidade não são prerrogativas ou exclusividade de relacionamentos heterossexuais.
A adoção por homossexuais é a melhor solução para ambas as partes, uma vez que estas nada mais desejam do que constituir uma família, inexistindo maiores obstáculos, quando atendidos os requisitos de capacidade, maioridade e diferença de idade mínima de dezesseis anos entre adotante e adotado, bem como parecer favorável de psicólogos e assistentes sociais. Até porque o princípio que deve prevalecer é o de melhor interesse da criança, não havendo motivo legítimo para retirar-se desta a possibilidade de viver em família. Assim, se os parceiros ainda que do mesmo sexo - vivem uma verdadeira união estável, é legítimo o interesse na adoção, havendo reais vantagens para o adotado.
Todavia, ainda há muito que se fazer para que esta seja aceita, não só pelos operadores do direito, mas por cada cidadão deste país. Tudo o que é novo assusta, desordena e confunde, mas acaba por estabelecer-se.
Para superar o preconceito, provocando maiores reflexões e discussões acerca do tema, a lembramos frase da Dra. Maria Berenice Dias, ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: "É preferível que tenha um pai ou uma mãe, ou dois pais ou duas mães do que ninguém para chamar de pai ou de mãe. A interminável espera pela adoção por um casal, muitas vezes, leva a que crianças e adolescentes permaneçam institucionalizadas até completarem a maioridade. Neste dia são postas para fora dos "abrigos" onde passaram toda a vida à espera de alguém que as quisesse adotar".
Ademais, se pensarmos que milhares de crianças e adolescentes institucionalizados também estão sendo privados da experiência de ter uma família - e que, no seio desta, recebam carinho, atenção e respeito são negar garantias fundamentais como, o direito à igualdade e à liberdade, não se pode admitir que persistam vedações de natureza meramente discriminatórias em um Estado Democrático de Direito formalmente organizado como nosso país.
