ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - FORNECIMENTO DE ÁGUA - INADIMPLEMENTO - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO - DÉBITO PRETÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL - PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
05/09/20131- Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito; O corte de água ou energia pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos. Precedentes: AgRg no Ag 1.359.604/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 09.05.2011 e AgRg no Ag 1.390.385/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJE 16.05.2011. 2- A agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3- Agravo regimental da SABESP desprovido. (STJ - AgRg-REsp 1.286.253 - (2011/0211865-3) - 1ª T. - Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho - DJe 22.10.2012 - p. 512).
Faça o download do acórdão clicando
aqui!