ADMINISTRATIVO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO - VALOR DA CONDENAÇÃO - FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO - SÚMULA 283/STF
19/09/20131- A alegação genérica de violação do art.
535 do Código de Processo Civil , que não explicita os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na
Súmula 284/STF . 2- Verifica-se que o agravante não infirmou o fundamento do acórdão vergastado, fato que atrai a aplicação, por analogia, da
Súmula 283/STF ,
in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg-AG-REsp. 259.521 - (2012/0245320-1) - 2ª T. - Rel. Min. Humberto Martins - DJe 25.02.2013 - p. 326).
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