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06/11/2009ADI contra restrição na quitação de precatórios será relatada por Carlos Britto
06/11/2009Fonte: Conselho Federal OAB
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 4332, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei estadual nº 1.788/2007, de Rondônia, terá como relator o ministro Carlos Britto. Na ação, a OAB requer que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional o artigo 1º da referida lei, que restringe a 10 salários mínimos no máximo o limite para pagamentos de precatórios considerados de menor valor - "os créditos de pequeno valor decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, com montante devidamente atualizado", conforme o texto da lei contestada pela OAB.
Na Adin, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, argumenta que o Estado de Rondônia possui considerável capacidade econômica, o que não justifica a estipulação de apenas 10 salários mínimos como limite de pagamento pelo Estado dos precatórios de pequeno valor. "Assim, tem-se que o artigo 1º da lei ordinária estadual nº 1.788/2007 não atendeu aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade", sustentou Britto, ao propor a ação, com pedido de cautelar.