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01/03/2024Acordo de Não Persecução Disciplinar deve ser incluído ao Código de Ética da OAB
01/03/2024A Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou proposta do grupo de trabalho composto pelo colegiado para a inclusão do Acordo de Não Persecução Disciplinar (art. 58-B) ao Código de Ética e Disciplina da Ordem. O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-PE, Nelson Barbosa, participou das tratativas.
A proposição, de relatoria da conselheira federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, Cristiane Damasceno (DF), foi validada em reunião realizada no último dia 22, pela presidente da Segunda Câmara, Milena Gama. No entendimento da relatora, ao adotar essa proposta, a OAB demonstrará sua capacidade de adaptação às demandas contemporâneas, buscando equilibrar a eficácia na fiscalização ética com a preservação dos direitos dos profissionais envolvidos.
O presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, celebrou a participação da seccional pernambucana na iniciativa. “Isso fortalece a confiança da sociedade na autorregulação da advocacia, evidenciando o compromisso da Ordem em aprimorar constantemente seus mecanismos de controle ético”, destacou.
“A não persecução disciplinar representa um avanço importante, pois permite uma abordagem mais flexível e proporcional aos casos éticos, sem perder de vista a responsabilidade e a seriedade que norteiam a atuação dos advogados”, explicou o presidente do TED da OAB-PE, Nelson Barbosa.
Antes de ser incluído no Código de Ética e Disciplina da OAB, a sugestão será submetida à votação do Conselho Federal.