Ações da Polícia Federal em foco

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19/11/2008

Ações da Polícia Federal em foco

19/11/2008
Ações da Polícia Federal em foco

O conselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco reuniu-se na última segunda-feira para discutir os métodos utilizados nas operações da Polícia Federal, principalmente, aquelas envolvendo magistrados e advogados. A proposta da discussão foi a de definir uma posição e uma possível estratégia de ação contra excessos que porventura possam ocorrer. “Não discutimos os méritos das operações. É obrigação da Polícia Federal investigar. Mas acreditamos que, quanto mais a PF agir dentro da legalidade, mais força terá”, afirmou o presidente Jayme Asfora.



Durante a reunião – que contou com a participação não só dos conselheiros, mas também de outros nomes da advocacia pernambucana como José Paulo Cavalcanti Filho e José Henrique Wanderley – as discussões levaram a posições consensuais como, por exemplo, de que a OAB-PE não deverá ficar apenas na denúncia contra possíveis abusos, mas também tomar medidas concretas para evitá-los. O primeiro passo será levar o tema para debate na próxima reunião do colégio de presidentes das seccionais que acontece no final desta semana em Goiânia.

Além disso, a proposta é que essas precauções sirvam não só para as operações da PF que envolvam nomes da advocacia e da magistratura brasileira, mas também todos os cidadãos que estejam envolvidos, de alguma forma, em ações criminais. No relatório apresentado – e aprovado – pelo conselheiro João Humberto Martorelli foram relacionadas sete violações que vêm ocorrendo constantemente:

1) Banalização da prisão temporária como instrumento de punição antecipada;

2) Divulgação em tempo real pela imprensa de diligências de natureza sigilosa, expondo na mídia a pessoa investigada - que deve ser presumida inocente até a condenação;

3) Uso de aparato bélico desproporcional no cumprimento de mandados de busca e aprensão;

4) Uso de algemas de forma indiscriminada, mesmo para quem não tenta resistir nem fugir;

5) Incomunicabilidade, ainda que temporária, entre presos e seus advogados;

6) Negativa de acesso dos advogados aos inquéritos.

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