AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - NÃO OCORRÊNCIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ

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10/04/2014

AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - NÃO OCORRÊNCIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ

10/04/2014
AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - NÃO OCORRÊNCIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ
O erro de fato que autoriza a ação rescisória – art. 485, inciso IX, do CPC – é o que se verifica quando a decisão leva em consideração fato inexistente nos autos ou desconsidera fato inconteste nos autos. Se o ponto em torno do qual se alegou erro de fato foi explicitamente analisado pela sentença rescindenda, há de ser negado trânsito à ação rescisória por força do correto entendimento de que o acerto ou desacerto do julgado em decorrência da apreciação das provas é irreparável pela via rescisória. Incidência, no particular, da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. :: Decisão: Publ. em 14-2-2014 :: Recurso: AgRg-AI 1.346.336 – SP :: Relator: Rel. Min. Luis Felipe Salomão   Faça o download do acórdão clicando aqui!
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