AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - NÃO OCORRÊNCIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ
10/04/2014O erro de fato que autoriza a ação rescisória – art. 485, inciso IX, do CPC – é o que se verifica quando a decisão leva em consideração fato inexistente nos autos ou desconsidera fato inconteste nos autos. Se o ponto em torno do qual se alegou erro de fato foi explicitamente analisado pela sentença rescindenda, há de ser negado trânsito à ação rescisória por força do correto entendimento de que o acerto ou desacerto do julgado em decorrência da apreciação das provas é irreparável pela via rescisória. Incidência, no particular, da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
:: Decisão: Publ. em 14-2-2014
:: Recurso: AgRg-AI 1.346.336 – SP
:: Relator: Rel. Min. Luis Felipe Salomão
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