AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - DEMONSTRATIVO DE VALORES GERADOS NO PERÍODO CONTRATUAL – DOCUMENTOS HÁBEIS À INSTRUÇÃO

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21/11/2013

AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - DEMONSTRATIVO DE VALORES GERADOS NO PERÍODO CONTRATUAL – DOCUMENTOS HÁBEIS À INSTRUÇÃO

21/11/2013
AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - DEMONSTRATIVO DE VALORES GERADOS NO PERÍODO CONTRATUAL – DOCUMENTOS HÁBEIS À INSTRUÇÃO
Consoante a dicção do art. 1.102-A do Código de Processo Civil, é prova bastante para a instrução da ação monitória o documento escrito, ainda que emitido pelo próprio credor, hábil a formar o convencimento do juízo acerca da existência da dívida, a qual, por sua vez, pressupõe a comprovação da relação jurídica obrigacional. Enuncia a Súmula 247 do STJ que "o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória". Em outros dizeres: comprovado o liame jurídico com o contrato de abertura de conta-corrente, é admissível a instrução da ação monitória apenas com demonstrativo do débito, o qual, mesmo não provando diretamente o fato constitutivo do direito, possibilita ao juiz presumir a existência do crédito alegado. No caso concreto, os "demonstrativos de valores gerados no período contratual" não seriam, por si só, prova suficiente do crédito pleiteado, por consubstanciarem simples "começo de prova por escrito", uma vez que não demonstram a relação jurídica existente entre o devedor e o credor. Não obstante, em sede de apelação, o recorrente trouxe aos autos também o contrato de abertura de conta-corrente – fls. 69-72 –; os contratos de abertura de limite de crédito rotativo e os extratos bancários – fls. 73-125 –, suficientes para ensejarem a ação monitória. Recurso especial provido. :: Decisão: Publ. em 1-8-2013 :: Recurso: REsp. 1.138.090 – MT :: Relator: Rel. Min. Luis Felipe Salomão   Faça o download do acórdão clicando aqui!
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