AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL OBJETO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA - POSSE NÃO CONTESTADA – MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM

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06/03/2014

AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL OBJETO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA - POSSE NÃO CONTESTADA – MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM

06/03/2014
AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL OBJETO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA - POSSE NÃO CONTESTADA – MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de reconhecer usucapião de imóvel que, após inicialmente pertencer à Cooperativa Habitacional dos Servidores do Instituto Brasileiro do Café, pessoa jurídica de direito privado, passou a integrar o SFH, segundo alegações da CEF. Conforme restou decidido pelo Pretório Excelso – ARE 646.862 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 13-12-2011, Acórdão Eletrônico DJe-032 DIVULG 13-2-2012 PUBLIC 14-2-2012; ARE 657.355 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 6-12-2011, Acórdão Eletrônico DJe-022 DIVULG 31-1-2012 PUBLIC 1-2-2012, possui legitimidade jurídico-constitucional a técnica de fundamentação que consiste na incorporação, ao acórdão, dos fundamentos que deram suporte a anterior decisão – motivação per relationem. Na espécie, o juízo a quo corretamente asseverou que "ambos os requisitos para a usucapião encontram-se preenchidos: o tempo, uma vez que a documentação trazida aos autos pela autora – conta de energia elétrica, recibos de condomínio – traz uma presunção de posse do imóvel desde 1992, e a inércia do titular do direito de propriedade, uma vez que as rés não comprovaram qualquer oposição à posse exercida pela autora". Ademais, conforme bem acentuado pelo MPF, "há uma diferença substancial o bem que integra o SFH porque é patrimônio da CEF e será destinado a moradia das pessoas beneficiadas pelo programa habitacional e o bem que já foi adquirido por terceiros e que permanece sendo garantia de um direito de crédito, com o objetivo de recompor o fundo habitacional", devendo ser destacado, ainda, que "quanto à tipicidade da conduta, também não assiste razão à CEF", tendo em vista que "o esbulho possessório somente é caracterizado no caso de posse injusta, isto é, aquela caracterizada pela violência, pela clandestinidade ou pela precariedade. Nenhuma destas três hipóteses foi demonstrada nos autos". Recurso desprovido. :: Decisão: Publ. em 9-1-2014 :: Recurso: Ap. Cív. 2003.51.10.005136-3 :: Relator: Relª Desª Vera Lucia Lima   Faça o download do acórdão clicando aqui!
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