AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DOCUMENTO INDISPENSÁVEL – DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE TODAS AS FATURAS DO PERÍODO
05/06/2013Por se tratar de valores pagos juntamente com a fatura mensal de energia elétrica, para o ajuizamento da ação de repetição da taxa de iluminação pública – TIP, basta a juntada de uma fatura do período da repetição – anterior a EC 39, de 19-12-2002 – ou o histórico de pagamentos fornecido pela Copel, ficando para posterior liquidação – 475-B do CPC – a apuração do montante a ser restituído. Considerando o valor reduzido e a multiplicidade de demandas similares visando a devolução dos valores pagos indevidamente a título de taxa de iluminação pública, devem ser reduzidas pela metade o valor das custas e das diligências.
:: Decisão: Publ. em 26-4-2013
:: Recurso: Ap. Cív. 2186-60.2007.8.16.0056
:: Relator: Rel. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima
Faça o download do acórdão clicando
aqui!