AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INTERESSE PROCESSUAL – INEXISTÊNCIA

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20/06/2013

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INTERESSE PROCESSUAL – INEXISTÊNCIA

20/06/2013
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INTERESSE PROCESSUAL – INEXISTÊNCIA
A ação de prestação de contas é instrumento processual hábil para verificação de receitas e despesas relacionadas à administração de bens, valores ou interesses de terceiros. Nos contratos de conta-corrente, o banco é responsável pela manutenção e administração dos valores depositados aos seus cuidados, pressuposto que autoriza o pedido de prestação de contas. Tratando-se, sob distinto norte, de contrato de financiamento – hipótese dos autos –, não se verifica a existência de relação jurídica que envolva administração ou gestão de bens alheios. Nesse particular, a atividade da instituição financeira limita-se à entrega de recursos, cabendo ao outro contratante a restituição da quantia objeto da pactuação, conforme os termos avençados. O tomador do empréstimo, portanto, não possui interesse processual “para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, de créditos e débitos sucessivos lançados ao longo da relação contratual” – Precedente da 2ª Seção, REsp. 1.201.662/PR. Recurso especial não provido.   Faça o download do acórdão clicando aqui!
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