AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - PROPOSITURA POR CONDOMÍNIO CONTRA CONDÔMINO - LEGITIMIDADE ATIVA – INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
14/11/2013Admite-se ação de nunciação de obra nova demolitória movida pelo condomínio contra condômino, proprietário de apartamento, que realiza obra pela qual transforma seu apartamento em apartamento de cobertura. Inteligência do art. 934 do Código de Processo Civil, consentânea com a defesa da coletividade de condôminos representada pelo condomínio. Inexigibilidade de acionamento, em litisconsórcio passivo, dos demais condôminos do último andar do prédio. Recurso Especial improvido.
:: Decisão: Publ. em 13-9-2013
:: Recurso: REsp. 1.374.456 – MG
:: Relator: Rel. Min. Sidnei Beneti
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