AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SUBEMPREITADA - AUTORA QUE COMPROVOU A ENTREGA DOS SERVIÇOS PACTUADOS – MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
06/02/2014Em sede de ação de cobrança, demonstrando a parte autora, mediante prova documental eficaz, a origem do seu crédito e a inadimplência por parte do réu, compete a esse, para se ver livre da obrigação de pagar, comprovar uma das hipóteses inscritas no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. A jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça entende possível a readequação dos valores atinentes aos honorários advocatícios, quando fixados de forma excessiva ou irrisória. Tratando-se de causa sem maior complexidade jurídica, com tramitação não alongada, demandando a oitiva de uma única testemunha na fase instrutória, não soa razoável o arbitramento do estipêndio advocatício no grau máximo, notadamente pelo elevado valor do débito reclamado, impondo-se a mitigação em homenagem ao postulado da proporcionalidade.
:: Decisão: Julg. em 12-12-2013
:: Recurso: Ap. Cív. 2012.086274-4
:: Relator: Rel. Des. Jorge Luis Costa Beber
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