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10/09/2025Ação contra calote nos precatórios é proposta pelo CFOAB
10/09/2025
Ajuizada na terça-feira (9), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 136/2025, derivada da PEC 66/2023, conhecida como PEC do Calote nos Precatórios.
Promulgada no mesmo dia pelo Congresso Nacional, a norma permite que estados e municípios posterguem indefinidamente o pagamento de precatórios já reconhecidos judicialmente. Os dirigentes do CFOAB, entendem que a medida viola a coisa julgada, o direito de propriedade e compromete a autoridade do Poder Judiciário.
A entidade requer a suspensão imediata da eficácia da Emenda, por meio de medida cautelar, até o julgamento definitivo da Ação. Assinada pelo presidente do CFOAB, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a petição, sustenta que a nova sistemática reedita mecanismos já considerados inconstitucionais pelo STF, como nos julgamentos das ADIs 4357, 7064 e 7047.
“É dever da OAB agir quando há ameaça direta à Constituição. A imposição de limites financeiros ao cumprimento de decisões judiciais é uma afronta à autoridade do Poder Judiciário e ao direito de quem buscou a Justiça e teve seu crédito reconhecido”, afirmou Simonetti.
Em apoio a decisão do CFOAB, a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, ressalta que a nova Emenda do STF retoma práticas já rechaçadas pela Corte Constitucional e enfraquece a função jurisdicional do Estado.
Na petição, a OAB afirma que a emenda “institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente” e “incentiva o calote público continuado”, ao permitir o adiamento indefinido de dívidas determinadas por sentença judicial transitada em julgado. “Ao instituir um teto anual diminuto e insuficiente para a quitação de débitos judiciais, sem horizonte de liquidação, a nova Emenda perpetua um estado de inadimplemento crônico que fere de morte a garantia da coisa julgada e o direito de propriedade dos credores”, diz o documento.
Com informações do CFOAB
