AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INCIDÊNCIA DE ISS – BASE DE CÁLCULO

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05/12/2013

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INCIDÊNCIA DE ISS – BASE DE CÁLCULO

05/12/2013
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INCIDÊNCIA DE ISS – BASE DE CÁLCULO
Admitida a incidência do ISS sobre a operação de leasing financeiro, não serve o valor do veículo de critério para dimensionar a base de cálculo do imposto, pelo que importaria incidir sobre bens objeto de mercancia tributável por outro ente federado. Compreende como hipótese de incidência do ISS o valor cobrado pelo arrendamento – juros e valor residual – a medir o facere, ou seja, a operação de crédito, que serviço é ou pode ser. A entrega do bem em arrendamento configura nítida obrigação de dar. Porque desbordam da base de cálculo possível do tributo, são nulos os autos de infração, impróprios para ensejar lançamentos, inscrições em dívida ativa e expedição de CDA’s. Apelo provido. :: Decisão: Publ. em 25-9-2013 :: Recurso: Ap. Cív. 70.027.485.283 :: Relator: Rel. Des. Genaro José Baroni Borges   Faça o download do acórdão clicando aqui!
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