"A tortura e desaparecimento de preso político” é tema de júri simulado

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02/04/2014

"A tortura e desaparecimento de preso político” é tema de júri simulado

02/04/2014
"A tortura e desaparecimento de preso político” é tema de júri simulado
Com a temática “Justiça de Transição X Anistia”, a OAB-PE promoveu na noite da terça-feira, dia 01, um júri simulado para lembrar os 50 anos do golpe militar. A iniciativa marcou ainda a abertura do Programa OAB nas Faculdades, que visa difundir a importância e beleza da advocacia como opção de carreira jurídica aos futuros bacharéis em Direito. O julgamento do caso fictício de um torturador confesso foi aberto pelo advogado Manoel Moraes, que integra a Comissão Estadual da Verdade, juntamente com Pedro Henrique Reynaldo Alves, presidente da OAB-PE; e Fabíola Albuquerque, coordenadora da Faculdade de Direito do Recife (FDR), onde o evento foi realizado. Com o Salão Nobre lotado, o presidente Pedro Henrique Reynaldo Alves deu início à sessão do júri simulado. No banco dos réus, Severino Arruda dos Santos, nome fictício do acusado, interpretado por um colaborador da OAB-PE. Na acusação, os promotores de justiça Henrique Neves Mariano e Bruno Galindo. Na defesa, os advogados João Olímpio Mendonça e Antônio Tide. O corpo de jurados foi formado por integrantes da Comissão de Relações Acadêmicas da OAB-PE. O caso – Em 06 de julho de 1970, quando era sargento do Exército Brasileiro, Severino Arruda dos Santos prendeu e submeteu à tortura o estudante universitário Felipe do Nascimento, integrante da Vanguarda Armada Revolucionária (VAR) Palmares, nas dependências da Casa de Detenção do Recife, com o intuito de obter informações quanto à localização de outros integrantes da sua organização e planos de atividades reputadas como subversivas. No dia seguinte à prisão, não resistindo aos ferimentos das torturas, a vítima faleceu e teve o seu corpo entregue pelo réu a soldados a ele subordinados, para que promovessem a ocultação do cadáver. Até o presente momento nunca foram encontrados os restos mortais do estudante, enquanto o réu, hoje com 75 anos de idade, confiando nos efeitos da anistia e no decurso do tempo, confessou o crime embora não tenha conhecimento do paradeiro do cadáver de sua vítima. Os debates – De um lado, os promotores de justiça Henrique Mariano e Bruno Galindo, proporam a condenação do réu com base em violação de tratados internacionais e de direitos humanos elementares, além da prática de um crime continuado com ocultação de cadáver. Do outro lado, os advogados de defesa João Olímpio e Antônio Tide, propugnaram pela anistia ou prescrição do delito. O veredicto – Após um breve recesso, alegando que a Lei da Anistia não se aplica ao caso (placar de 5 x 4), o corpo de jurados declarou, por sete votos a dois, ser o réu culpado do crime de homicídio qualificado, mediante tortura e ocultação de cadáver, embora tenha acolhido a tese da prescrição dos crimes (placar de 5 x 4). Em seguida, o presidente da OAB-PE agradeceu a participação de todos, leu o manifesto “Para não repetir – 50 anos do golpe”, dando por encerrado a programação. O primeiro júri simulado do Programa OAB nas Faculdades foi prestigiado pelo diretor tesoureiro da OAB-PE, Bruno Baptista; o presidente da Subseccional de Jaboatão dos Guararapes, Paulo de Tarso Almeida Saihg; o conselheiro federal Leonardo Accioly; os conselheiros seccionais Frederico Preuss Duarte, Maurício Bezerra, Antônio Xavier, Gustavo Freire, Sócrates Chaves e Catarina Oliveira; além dos professores da FDR, Torquato de Castro e Fábio Túlio Barroso; e muitos alunos de várias faculdades de direito.

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