
Notícias
05/11/2009A psicanálise e a lei - João Humberto Martorelli
05/11/2009
Publicado no Jornal do Commercio - 05.11.2009
A psicanálise é, sem dúvida alguma, nas classes de maior poder aquisitivo, o apoio ou método mais procurado para enfrentar as tensões, estresses e conflitos da atual vida líquida (Bauman me influenciando!). Baseado na fantástica percepção de Freud, a livre associação de idéias e a relação transferencial entre o paciente e o analista, esse método propõe a libertação e o encontro da realidade a partir da interpretação das fantasias e dos sonhos: é o parto do inconsciente e do consequente encontro com o eu. Não quer dizer que o executivo sisudo que reprime seu lado feminino saia do analista de perucas e lantejoulas, ou que a mulher vitimada por indesejado furor uterino saia diretamente para um convento. Mas a identificação da origem das repressões, neuroses e esquisitices, no âmbito da relação de confiança entre terapeuta e paciente, é um excelente bálsamo para todas as doenças da mente.
Freud alicerçou a teoria na relação direta e exclusiva entre o analista e o paciente. Não pratica psicanálise (nos termos em que a enfocamos aqui, suficientemente ressalvadas as elogiáveis tentativas de socialização) o terapeuta a serviço do Estado nas clínicas de loucos, nem o médico que, a soldo do patriarca, atende a toda a família, as doenças das tias, viúvas, filhinhas esquálidas que vivem pelos cantos sem comer, somente a suspirar (a causa dessa doença, aliás, já veio a lume sem ajuda psicanalítica, no baião de Luiz Gonzaga). Mas o terapeuta do próprio paciente, a relação entre os dois sendo a base da conduta e da cura.
É natural que, baseando-se o método na íntima relação entre os dois, e circunscrevendo a atuação terapêutica à simbiose da transferência, o psicanalista defenda a peculiaríssima especialidade das tentativas de enquadramento legal, sendo certo que já tramitaram alguns projetos de regulamentação da profissão, todos rejeitados por pressão da classe, certamente temerosa de conspurcação da teoria e da profissão pelo Congresso Nacional.
A falta de regulamentação específica coloca questões interessantes no plano jurídico, principalmente no que diz respeito à responsabilidade do psicanalista por atuação, assim entendida a ação ou omissão do paciente que decorre diretamente da relação transferencial, projetando indevidamente a fantasia na vida real: o filho que mata a mãe ou o pai (na fantasia, causa de todos os seus problemas). Dá para se imaginar também o caminho inverso: a mulher que, sem antes conferir as rugas e gordurinhas no espelho, manda matar o psicanalista do marido porque está convencida de que ele abandonou o lar por influência dele, psicanalista. Ambos os exemplos são propositadamente exagerados, envolvendo situações no campo penal, de difícil aplicação, mas são muitas as hipóteses e possibilidades de irradiação das fantasias do divã para o estrato seco da vida real (e vice-versa: a terapia agindo na órbita jurídica de terceiros). Múltiplas também são, enfim, as situações que põem em confronto a teoria psicanalítica com a lei: as questões atinentes à confidencialidade (confira-se, a exemplo, a conduta exigida em face da confissão do impulso suicida), a relação jurídica que se estabelece entre o terapeuta e o terceiro que paga a análise para o paciente, o contrato verbal, entre outras.
Tratando-se de profissão liberal, a responsabilidade se apura por dolo ou culpa, ou seja, diferentemente das atividades econômicas em geral, que ensejam responsabilidade objetiva, o psicanalista, assim como o advogado, o médico, o engenheiro somente será responsabilizado por danos ao paciente se provado que agiu com dolo (intenção de prejudicar) ou culpa (negligência, imprudência, imperícia).
Enquanto não transposta para a lei, incólume, a teoria psicanalítica, enquanto a prática não avançar para contratos escritos que envolvam não apenas o paciente, mas parentes, cônjuges e afins (o que não me parece incompatível com a psicanálise, mas repugna à maioria dos integrantes da área), os profissionais da alma continuarão equilibrando-se na corda bamba da responsabilidade civil em geral. O acordo simbólico entre o analista e o paciente (lei da terapia) tem mais reflexos no reino da lei concreta do que supõe a genial teoria de Freud.
