A pedido da OAB-PE, TJPE prorroga prazo de pagamento de custas e depósitos judiciais
03/10/2014Atendendo pedido da direção da OAB-PE, a presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) suspende até um dia após o encerramento da paralisação dos bancários, o prazo para comprovação do preparo de recursos, efetivação de depósitos judiciais e pagamento de custas processuais e taxa judiciária.
Em decorrência da greve nacional dos bancários, deflagrada na terça-feira, dia 30 de setembro, a direção da OAB-PE encaminhou ofício ao TJPE, solicitando a suspensão dos prazos processuais ou a prorrogação do pagamento de custas processuais e depósitos judiciais/recursais. Na intenção de resguardar os direitos de jurisdicionados e advogados, a OAB-PE sugeriu no documento, assinado pelo presidente Pedro Henrique Reynaldo Alves, que os pagamentos sejam efetuados no primeiro dia subsequente ao fim da greve dos bancários.
Instrução TJPE