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29/07/2011A PEC dos Recursos - Gustavo Henrique de Brito Alves Freire
29/07/2011
Publicado no Jornal do Commercio - 29.07.2011
Compõe o chamado III Pacto Republicano, a ser firmado pelas chefias dos três Poderes quando da reabertura dos trabalhos do Congresso mês que vem, a PEC dos Recursos, idealizada com o objetivo de acabar com os recursos protelatórios, assegurando a execução das sentenças com decisão em segunda instância. Sucede que, na dicção de vozes autorizadas, as inquietações quanto ao que se contém na PEC sombreiam as suas boas intenções, em que pese casos abertamente escandalosos de morosidade como o do jornalista Pimenta Neves. É o que se passa com o Conselho Federal da OAB (à unanimidade), além de com pelo menos três ministros do STF e com dois do STJ. Aliás, como certa feita indagou o ministro Gilmar Mendes, do STF: "Como devolver o tempo a uma pessoa que ficou presa indevidamente ou reverter o pagamento de uma multa milionária, se essas condenações vierem a ser anuladas pelos tribunais superiores?". Eis, a meu sentir, indagações centrais que a proposta em comento falha em responder. Inobstante, afirmam e reiteram à rouquidão os defensores da PEC que o excesso de recursos é que personifica o grande gargalo da Justiça, maculando, inclusive, a imagem nacional lá fora, ainda mais em se tratando de "corruptos e criminosos da alta finança" (J. Hage). "A causa principal dos atrasos dos processos no Brasil é a multiplicidade de recursos e, especificamente, o nosso sistema de quatro instâncias" (Peluso). Contudo, bem adverte Flávio Yarschell, da USP, o êxito da PEC dos Recursos impõe um dilema à própria sociedade, qual seja: "Ela quer decisões rápidas, que correm o risco de serem injustas, ou quer decisões mais demoradas, mas que prestigiem a busca da justiça?". Enfim: "O sistema recursal deve ser reformado para ser aprimorado, melhorado, para que se possa de fato dizer que a prestação jurisdicional entregue pelo serviço público jurisdicional é de qualidade. Para se administrar a Justiça, é necessário pensar pensando, e não apenas pensar calculando. A Justiça não se expressa apenas em números" (Garcia Medina). Como na síntese de Ives Gandra, "a Justiça tem de ser rápida e justa. Mas prefiro uma Justiça menos rápida a uma rapidez sem Justiça". De fato, nem tudo o tempo repara, aí inclusa a dignidade humana arranhada, como nem tudo merece ser inserido na legislação a pretexto de desafogar as pautas dos Tribunais. Há de se ter como farol, sempre, o espírito garantista que permeia a Constituição de 88, mormente, no seu artigo 5º. Caso contrário, experimentaremos a involução da evolução. O remédio existe para curar o doente, e não para levá-lo a óbito.
