A OAB-PE e a regulação da publicidade dos advogados
08/07/2015
Por
Marcus Lins - Conselheiro Seccional da OAB-PE e presidente da Comissão de Combate à Propaganda e Publicidade Irregulares na Advocacia
Ao escolher a nobre e importante profissão de advogado, indispensável, inclusive, à administração da justiça, como preceitua a nossa carta maior em seu art. 133, tem-se ciência que deverá ser obedecido o regramento estabelecido em conjunto de normas existentes no Código de Ética e Disciplina e em especial no Provimento 94/00 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, quanto ao oferecimento dos serviços advocatícios à sociedade. Por serem diferenciados e especiais, os serviços advocatícios não podem se utilizar de todas as formas de divulgação como em outras atividades profissionais, buscando evitar, sobretudo, a mercantilização desses serviços, em proteção à própria sociedade destinatária da justiça, tendo como o advogado o seu veículo.
A OAB-PE identificara que as normas existentes no âmbito nacional não estavam sendo obedecidas por parte da advocacia em nosso estado, que insiste em atuar fora dos limites autorizados, assim como a ausência de norma mais detalhada sobre o tema da publicidade e propaganda na advocacia, o que fez nascer a RESOLUÇÃO 08/13, que regulamenta o Provimento 94/00, visando um melhor disciplinamento sobre a matéria. O referido texto legal pormenoriza situações quanto à publicidade, em seu aspecto geral, bem como também sobre o posicionamento do advogado inscrito na OAB-PE em sua participação na mídia.
Diante dos crescentes abusos observados no mercado da advocacia em Pernambuco com publicidade irregular, além de outros meios reprováveis de captação de clientela, exigindo uma atuação mais vigilante e eficiente de nossa Seccional, a mesma Resolução criara a Comissão de Combate à Propaganda e Publicidade Irregulares na Advocacia. A Comissão atua em caráter educativo junto aos advogados e sociedade de advogados expondo os limites que norteiam a propaganda em nossa atividade, e fortemente recebendo e processando denúncias, sugerindo, em sendo o caso, à abertura de processo disciplinar ao que não obedecer ao regramento.
A OAB-PE, através da Comissão, já notificou dezenas de advogados e sociedades de advogados, e vários já se encontram no Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional, que não observaram os limites éticos na divulgação de seus serviços, bem como alguns advogados que se utilizam de superexposição na mídia, principalmente falada, com aparições em excesso em programas de entrevistas, o que pode acarretar, além de uma concorrência desleal entre advogados, uma captação transversa de clientela. A que se respeitarem às peculiaridades da profissão de advogados, suas limitações éticas impostas, em especial no âmbito da propaganda, buscando evitar a mercantilização da profissão, oportunizando ainda a paridade de armas entre os advogados em uma concorrência sadia.