A conveniência do voto distrital - Joaquim Correia de  Carvalho Jr.

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28/05/2009

A conveniência do voto distrital - Joaquim Correia de Carvalho Jr.

28/05/2009
A conveniência do voto distrital - Joaquim Correia de  Carvalho Jr.
Publicado no Jornal do Commercio - 28.05.2009
 
jccj@correiadecarvalho.com.br

Tem-se falado com muita insistência sobre a necessidade de uma reforma política, objetivando, em particular, nas eleições para deputados e vereadores, a lista fechada, em substituição à lista aberta, hoje existente, e o financiamento de campanha.

Dos muitos artigos que li, um me chamou a atenção: refiro-me àquele de Roberto Pompeu de Toledo publicado na Veja do dia 20 de maio e intitulado Por um novo modo de votar.

Nele, o articulista reconhece que a “mudança para a lista fechada não garante a vitória dos mais honestos e mais capazes. O garantido é que a lista aberta é sinal verde para a vitória dos mais desonestos e mais incapazes”.

Como é sabido, na lista fechada o argumento invocado é o de que o voto não é do parlamentar e, sim, do partido, de modo que, se a legenda tem um número de votos que possibilita a eleição de dez candidatos, serão eleitos os dez primeiros nomes constantes da lista elaborada pelo partido.

Ainda é daquele articulista a explicação seguinte:

“Se o sistema é proporcional – quer dizer, estipula que a representação na Câmara se dará na mesma proporção das correntes de opinião existentes na sociedade – nada mais lógico que favoreça antes o partido, a quem cabe aglutinar e dar expressão às correntes de opinião, do que a pessoa do candidato."

Contra o sistema da lista aberta conspira o fato de que se vota em "A" e o eleito é "B", certo de que, por ser a eleição proporcional, resultam eleitos os mais votados da chapa, ainda que aberta.

Contra o sistema de lista fechada – as palavras são ainda de Roberto Pompeu de Toledo, opõe-se o excessivo poder que se atribui às cúpulas partidárias, na hora em que se decidir "quem vai se candidatar, com que ajuda em dinheiro das fontes partidárias e com que dose de empenho da máquina partidária."

Abstraindo, agora, a questão da ajuda financeira nas campanhas eleitorais, quaisquer que elas sejam, limito-me a manifestar a minha antipatia por esses critérios, seja o de lista aberta, seja o de lista fechada.

Nos idos de 1962, quando era ainda um jovem advogado, patrocinei, com sucesso, a defesa de um médico e político probo, correto e de conduta irrepreensível, candidato a deputado estadual, que tivera a sua candidatura vetada pela direção do partido pelo qual iria concorrer, pela única razão de que, possuindo, principalmente por força de sua atividade como médico no interior, um fiel eleitorado, seria provavelmente eleito inclusive com os votos do partido, o que poderia prejudicar os candidatos de preferência pela sua direção.

Desde então, causou-me sempre uma certa aversão o sistema de eleição proporcional, preferindo o da eleição majoritária, o que, nas eleições parlamentares, se dá com o chamado voto distrital, que é o adotado nos Estados Unidos (sistema presidencialista), no Reino Unido, na França e na Itália, entre outros (sistema parlamentar).

Assim, para mim foi gratificante ler a entrevista do deputado federal e ex-governador Roberto Magalhães, um político sério, manifestar-se, em entrevista ao Jornal do Comércio do dia 16 de maio último, favorável ao voto distrital misto, em que parte dos novos legisladores seria eleita pelo voto majoritário e parte pelo voto proporcional.

O sistema do voto distrital puro é para mim o que traz melhores benefícios para a nossa democracia: primeiro porque aproxima o candidato dos eleitores, possibilitando a estes o melhor exercício do poder de fiscalização, depois porque reduz a influência do poder econômico, limitada a campanha eleitoral a um só distrito, quando o que deve prevalecer é o melhor conhecimento dos candidatos.

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