A baba de Caim - Dayse de Vasconcelos Mayer

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10/10/2010

A baba de Caim - Dayse de Vasconcelos Mayer

10/10/2010
A baba de Caim - Dayse de Vasconcelos Mayer
Publicado no Jornal do Commercio - 10.10.2010

dayse@hotlink.com.br

Todos sabem, desde os tempos do catecismo, quem foi Caim, o primeiro matador da história. Filho de Adão e Eva, segundo relato bíblico e simbólico, integraria a primeira geração fruto de relações sexuais. O mito de Caim, devidamente interpretado, significa que o mais antigo homicídio inscrito na biografia humana ocorreu por razões de inveja, competição e desejo de poder.

A ideia de converter Caim no protagonista de uma crônica surgiu no instante em que comecei a receber e-mails de leitores pedindo que eu discorresse sobre o tema cooperativa. Obviamente, além de não ser uma enciclopédia, tenho apenas duas mãos, embora carregue comigo o sentimento do mundo - consoante diria Fernando Pessoa. Mas posso assegurar, sem medo de desacerto, que há neste assunto uma "gota de baba de Caim", expressão extraída da obra Memórias de Brás Cubas, do genial Machado de Assis.

O art. 3º da Lei 5.764/71 põe em relevo uma atividade econômica fundada no proveito comum e sem objetivo de lucro. Igualmente nos princípios da solidariedade, democracia honestidade, igualdade, transparência e responsabilidade social. Falo, como é óbvio, das cooperativas.

Antecipo que a locução "proveito comum" é puro devaneio ou fantasia ingênua. Com o lucro é bem diferente. Não é segredo que empresários desonestos estão gerando empresas mercantis disfarçadas em cooperativas fraudulentas. Por isso existem dezenas de inquéritos civis públicos em andamento. O registro não significa que o assunto está recebendo a desejada ou merecida atenção. Tanto é assim que a doutrina especializada vem discutindo o fenômeno sob a qualificação maior de "cooperfraudes" ou "coopergates". Uma certeza existe: a grau de ilicitude verificado nas cooperativas sem punibilidade justifica a proliferação assustadora das mesmas sob o manto protetor do § 2º art.do art. 174, da Constituição de 1988. São mais de 8 mil cooperativas no País com cerca 8 milhões de cooperados. Lograram aos poucos grande celeridade e capacidade de transformação: aparecem, desaparecem e reaparecem com outro nome, deixando atrás de si um rombo financeiro incomensurável. O maior prejuízo é sempre suportado pela parte mais frágil ou hipossuficiente: o trabalhador. Considere-se que embora haja lesão ou dano para o associado, a lei dispõe que inexiste vínculo empregatício entre a cooperativa e seus cooperados ou donos, assunto que mereceria uma crônica especial.

Toda generalização é perigosa - disso temos conhecimento. Há cooperativas que procuram atingir com integridade e zelo os fins a que se propuseram. Todavia, a forma usual de enriquecimento é o custo zero, máxime em matéria de recursos humanos - pedra angular das organizações modernas. Afinal, o trabalhador no mundo capitalista é também considerado investimento. E com capacidade para garantir vitalidade e eficiência à empresa. Assim ocorre com aquele que presta serviço às cooperativas na condição de trabalhador.

O problema central talvez resida na definição incorreta da palavra administração - aqui utilizada como ferramentas ou procedimentos que pressuponham custos com a finalidade de gerar receita ou disponibilizar benefícios concretos. Sucede que grande parte dos brasileiros está mais interessada nos lucros imediatos, mesmo com a adoção de métodos escusos. Aliás, somos incorrigíveis imediatistas, daí a opção pelo dinheiro fácil, preferencialmente dos cofres públicos. A corrupção que grassa o País nada mais é do que a busca incessante de riqueza obtida por meio de alianças incestuosas com aqueles que têm influência ou poder para o invento de projetos direcionados para o velho money.

A lei prevê, em um dos seus artigos, a fiscalização das cooperativas. Todavia, há empresas com mais de dois mil empregados sem o efetivo recolhimento de impostos e demais encargos trabalhistas. O que resta, neste caso, é apelar para a delação não premiada ao órgão próprio, algo quase impossível de suceder tendo em vista que o povo não gosta de envolvimento com problemas que não lhe dizem respeito. Por outro lado, o trabalhador está sempre receoso de que venha a colher frutos acres e amargos de tal iniciativa. É claro que existem meios de solução: vontade política, pessoal qualificado e adoção de instrumentos mais eficientes de controle público. Serão utilizados? Este é que é o nó górdio da questão.
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