AGRAVO INTERNO - CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO - IRRECORRIBILIDADE

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20/05/2013

AGRAVO INTERNO - CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO - IRRECORRIBILIDADE

20/05/2013
AGRAVO INTERNO - CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO - IRRECORRIBILIDADE
Da decisão que converte em retido o agravo de instrumento – art. 527, II, do CPC – não cabe recurso, sendo somente passível de retratação pelo relator ou de reforma quando do julgamento do recurso – art. 527, parágrafo único, do CPC. Doutrina e precedentes desta Corte colacionados. :: Decisão: Publ. em 15-4-2013 :: Recurso: Ag 70.053.430.831 :: Relator: Rel. Des. Luís Augusto Coelho Braga :: Nota – Transcreve o Relator da doutrina: Ademais, note-se, convertido o recurso em retido, o novel parágrafo único do art. 527 da codificação determina que tal decisório só é passível de reforma por ocasião do julgamento do agravo. Todavia, essa disposição parece um tanto equívoca, ou melhor, mal formulada. Ao dispor que a conversão do recurso, de instrumento em retido (art. 527, II), somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar, o Código criou uma norma inócua. Ora, uma vez convertido o agravo em retido, se o relator não reconsiderar seu decisório, a ocasião de seu julgamento coincidirá com o da apelação, oportunidade em que não mais será útil ou necessária a sua reversão em instrumento. A norma somente teria alguma razão de ser, caso fosse interpretado no sentido de impedir qualquer revisão do decisum conversor, por exemplo, por mandado de segurança, o que não se pode admitir. Ocorre que, se assim fosse, a disposição padeceria de flagrante inconstitucionalidade, por ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição da República, pois excluiria da apreciação do Judiciário a lesão ou ameaça a direito. Portanto, a rigor, esse novo conteúdo normativo em análise mostra-se inócuo e despropositado. (Féres, Marcelo Andrade, Algumas Considerações sobre a Nova Sistemática Legal do Agravo contra Decisões Interlocutórias no Processo Civil Brasileiro – Modificações da Lei nº 11.187/2005 –, Revista Dialética de Direito Processual, nº 37, p. 96-7) Faça o download do acórdão clicando aqui!
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