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11/08/2009OAB-PE solicita piso salarial para advogados em Pernambuco
11/08/2009Segundo
o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, o ofício é de extrema urgência,
pois o mercado atual vem apresentando distorções e proletarizando os
membros da classe dos advogados. “Diante da tal premissa, é de extrema
importância a regulamentação da remuneração mínima para os advogados
empregados, principalmente os recém-formados, que evidenciam situações
de precarização do trabalho por não disporem de piso salarial básico e
trabalharem em carga horária excessiva, no que vai contra a Lei Federal
8.906/94, que estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB”, afirmou.
O presidente da Seccional também reforçou no ofício que a importância e relevo da profissão da advocacia em nossa sociedade estão claramente destacados pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 133, aborda: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Asfora lembra que pelos artigos 7º, inciso V e 22, Parágrafo Único da Constituição Federal, bem como a Lei Complementar Federal nº 103/2000, nas profissões onde não houver piso definido em Lei Federal, estipulado em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o Estado pode fazê-lo através de projeto de lei. E foi desta forma que, no Rio de Janeiro, se estipulou, por lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial dos advogados.