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Veículo: Folha de Pernambuco Caderno/Coluna: Informática Data: 27.07.2011
Duda Gueiros Autenticar a prova do abuso em cartório está entre as principais recomendações
O Estado não possui uma estatística sólida sobre quantidade e qualidade de crimes eletrônicos. Porém, através de dados sobre denúncias, é fácil identificar que as maiores queixas são sobre estelionato e pedofilia. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os prejuízos dos bancos brasileiros com esse tipo de crime foi de R$ 900 milhões em 2010. “Vemos também frequentes manifestações racistas pelas redes sociais e atualmente surgiram os ataques de negação de serviço aos sites do governo brasileiro”, acrescenta Ronaldo Lima. Muitos brasileiros sofrem ou já sofreram com as ameaças virtuais. Nesse caso, o que fazer?
O presidente da comissão de Informática e de Tecnologia da Informação da OAB-PE, Frederico Duarte, indica o caminho legal a ser tomado por quem se sentir lesado. Segundo Duarte, a primeira providência é, como qualquer outro crime, se dirigir a uma delegacia. Enquanto isso, como procedimento prático, é preciso juntar todas as provas existentes fazendo um print screen da página citada. Como a imagem gerada pode ser adulterada, é preciso que ela seja validada. Para isso, é necessário que se vá a um cartório e, lá, abrir a tela com a prova do crime e, junto ao tabelião, autenticar o registro como prova. “Nesses tipos de crime é essencial agir rápido, pois os provedores não têm prazo de armazenamento das informações”, diz Duarte.
É importante estar atento a legislação ordinária, já que não existe uma específica. O primeiro passo é pesquisar em que crime tradicional se enquadra o virtual. O passo seguinte é procurar a delegacia especializada. Uma forma que agiliza e incrementa o processo de resolução é pedir ajuda a um advogado especializado, que poderá oferecer todos os subsídios para uma investigação mais detalhada.
Uma ressalva é a questão do roubo de informações, que, segundo a legislação, não é crime. Nos recentes ataques hackers aos sites do Governo, a acusação foi essa e, por isso, ninguém foi preso. “Se existissem leis específicas para fraudes virtuais, com certeza esse seria um artigo”, diz Duarte.
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